Agravo de Instrumento pedido AJG para pessoa jurídica
Agravante:
Agravado:
Execução de Sentença - Honorários nº:
3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC
...., devidamente qualificada nos autos da Ação supra, por sua procuradora abaixo assinada, com escritório profissional na .......... vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor perante este Egrégio Tribunal o presente,
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nos termos das razões anexas, com supedâneo nos artigos 1º ao 7º da Lei 1.060/50, combinados com os artigos 522 e seguintes e 558 do Código de Processo Civil, contra a respeitosa Decisão de folhas proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, nos autos da Ação acima descrita, requerendo desde já, o seu recebimento e conhecimento por este Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Informa, outrossim, que os documentos que integram o presente agravo são conforme o art. 525 do CPC:
Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES DE AGRAVO
I – Do preparo
Por ter sido indeferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita à apelante no primeiro grau, requer desde já o recebimento da presente para oportunizar o pagamento posterior do preparo, após a análise do pedido de AJG que ora se requer.
Neste sentido, vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
“Processual civil. Justiça gratuita. Requerimento em apelação. Possibilidade, indeferimento. Intimação posterior para pagamento do preparo. Legalidade. Precedentes. Recurso provido.
I