As principais alterações que a lei 11.638/07 trouxe para os princípios básicos da contabilidade
Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações aceita tanto a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, quanto a de Lucros ou Prejuízos Acumulados, sendo que a primeira é a mais completa, contendo, inclusive, uma coluna com os dados da segunda. A segunda, sendo obrigatória, pode ser substituída pela primeira.
Há que se destacar que, após a edição da [Lei 11.638/07][1], que alterou parcialmente a Lei 6.404/76, retificada e ratificada pela MP 449/09 (transformada na [Lei 11.941/09][2]), para as empresas S/A não existe mais a rubrica de Lucros Acumulados. Assim, na DMPL, constará a coluna intitulada Prejuízos Acumulados, onde serão registradas todas as movimentações que envolver o resultado do exercício em análise.
Ela evidencia a mutação do Patrimônio Líquido em termos globais (novas integralizações de capital, resultado do exercício, ajustes de exercícios anteriores, dividendos, reavaliações, etc.) e em termos de mutações internas (no caso de prejuízo incorporações de reservas ao capital, no caso de lucro transferências de lucros acumulados para reservas, entre outras).
Procura evidenciar as origens de recursos que ampliam a folga financeira de curto prazo (ou o capital circulante líquido, numa linguagem mais técnica) e as aplicações de recursos que consomem essa folga.
Com o advento da Lei 11.638/07, que altera dispositivos da Lei nº 6.404/76 essa demonstração foi substituída pela Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC
Visa mostrar como ocorreram as movimentações das disponibilidades e o Fluxo de Caixa em um dado período de tempo. Vem substituindo em alguns países a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e é fundamentada pela Lei n° 11.638/07 no Brasil.
Demonstração do Valor Adicionado – DVA
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