Principais alterações trazidas pela lei 11.638/07
Por meio deste trabalho, esperamos adquirir conhecimentos a partir das citações nos indicadas.Porem estaremos fazendo também uma pesquisa para esclarecermos um pouco mais do assunto abordado, pois o nosso intuito é através do nossos debates em grupo aprofundarmos nosso estudo e assim a partir do nosso conhecimento descrever nosso trabalho.
Etapa 1 e 2.
Passo 2 (Equipe)
Debata com a sua equipe os principais pontos abordados no assunto. Elabore um resumo com no mínimo 2 laudas, fonte Arial 12, espaçamento 1,5, justificado. Inicie a elaboração do quadro resumo, conforme modelo abaixo, e descreva na íntegra (se for o caso), a(s) parte(s) do texto que se encontra(m) desatualizada(s) em face as novas alterações através da Lei 11.638/07 e dos CPC´s.
CÁLCULO CONCOMITANTE DAS PARTICIPAÇÕES DEDUTÍVEIS E INDEDUTÍVEIS, INCLÚINDO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE IMPOSTO DE RENDA.
Nos artigos 187, 189 e 190, a lei das sociedades por ações determina que as participações no lucro relativas aos debenturista, empregados administradores e partes beneficiarias devem ser contabilizadas como despesa e não como destinação do lucro, a mesma ainda menciona que, os cálculos devem ser feitos sempre à base dos lucros que se remanesce depois de deduzir a participação anterior.
Para efeito de cálculo do imposto de renda as participações dos debenturistas são dedutíveis, e as dos empregados, dentro de determinadas circunstâncias (quando pagas a todos os empregados com critérios objetivos e claros de equanimidade), também o são. Já as participações devidas aos administradores e aos detentores de partes beneficiárias não são dedutíveis.
A dificuldade do cálculo das participações é que estas só podem ser calculadas após o cômputo da provisão para o imposto sobre a renda incidente sobre o lucro do exercício. Porem o valor da provisão para o imposto de renda