TRIBUTOS E MEIO AMBIENTE
No Brasil, a política ambiental nasceu e se desenvolveu nos últimos quarenta anos, sendo resultado da ação de movimentos sociais locais e de pressões vindas de outros países.
O Direito vem adquirir uma grande importância neste contexto, na medida em que reconhece o meio ambiente equilibrado como direito fundamental e que determina as ações do Estado com relação à questão ecológica.
Os mecanismos da sustentabilidade buscam a criação de um desenvolvimento que garanta às gerações futuras as mesmas possibilidades de desenvolvimento atuais. Elemento central na relação entre o Direito e o meio ambiente é a determinação dos mecanismos potencialmente úteis para a harmonização da estrutura econômica. A principal proposta desenhada para atender a estas novas demandas é o desenvolvimento sustentável. Assim, cabe ao gestor público a implementação de políticas públicas que garantam o pleno gozo por todos os membros da coletividade da totalidade dos direitos estabelecidos constitucionalmente. O debate sobre a escolha de instrumentos mais adequados ao implemento de políticas públicas que garantam o pleno gozo por todos os membros da coletividade da totalidade dos direitos estabelecidos constitucionalmente no âmbito ambiental remete à opção de mecanismos de:
I) regulação direta do comportamento do poluidor por autoridades governamentais, por meio do exercício do poder de polícia, do zoneamento ambiental, do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA).
II) incentivos econômicos para induzir o poluidor e as autoridades competentes a tomar iniciativa de reduzir os níveis de poluição, tais como:
- A concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que investem no meio ambiente;
- A concessão de redução de alíquotas ou, até mesmo, isenções às atividades e aos produtos menos poluidores (seletividade ambiental);
- A tributação da propriedade privada com base em critérios ambientais;
- Maior repasse de