TRIBUTARIO
O direito tributário pode ser conceituado como um conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos, bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos. Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e à arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica tributária, em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico gerador dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar ou uma obrigação de fazer ou não fazer.
O tributo exerce as funções fiscal, parafiscal e extrafiscal. A supracitada função extrafiscal é aquela que conecta de maneira mais direta e eficaz o direito tributário e meio ambiente, tema de grande relevância social.
O meio ambiente, por se tratar de objeto de preocupação em razão dos danos a ele causado ao longo dos anos e ainda mais acentuado nas últimas décadas, é um tema que merece ser estudado e problematizado no âmbito do direito tributário, ramo do Direito que contribui para resultados positivos à sua proteção e conservação.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, ao prescrever o capítulo VI, destinado à proteção do meio ambiente, acabou, por consequência, positivando no ordenamento jurídico pátrio tendência internacional de garantir a todos o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, significando, então, que o Estado, como garantidor do que está protegido na CF/88, deve utilizar de seus mecanismos para efetivar os princípios estatuídos pelo legislador constitucional.
Demonstrada a relevância da matéria, surge o foco para os mecanismos tributários necessários e já vigentes que visam, de maneira direta ou indireta, o incentivo à proteção do meio ambiente. Serão conceituados os mecanismos, bem como os efeitos pretendidos, e se realmente estão sendo alcançados. E, por fim, uma reflexão sobre os novos mecanismos