1 ETAPA GRULLES
JOHN LENNON PATRÍCIO DE OLIVEIRA
NATÁLIA APARECIDA FERREIRA
NIZIA MARIA DA SILVA
WELLINGTON ANDRADE FONSECA
DIREITO AMBIENTAL E DIREITO TRIBUTÁRIO
BACHARELADO
EM
DIREITO
FIC-MG
2015
ARIANE DA SILVEIRA MARÇAL
JOHN LENNON PATRÍCIO DE OLIVEIRA
NATÁLIA APARECIDA FERREIRA
NIZIA MARIA DA SILVA
WELLINGTON ANDRADE FONSECA
RESUMO TEXTO DO GRULLES
Trabalho desenvolvido em função das disciplinas Direito Ambiental e Direito Tributário das Faculdades Integradas de Caratinga - FIC, como exigência parcial de obtenção dos critérios distribuídos pelos professores Juliana Ervilha e Salatiel Ferreira, do 8º período noturno do Curso de Bacharelado em Direito.
FIC-MG
2015
Tributo AmbientalExtrafiscalidade e Função Promocional do Direito
RESENHISTAS:Ariane da Silveira Marçal, John Lennon Patrício de Oliveira, Natália Aparecida Ferreira, Nízia Maria da Silva, Wellington Andrade Fonseca.1
A obra proposta para o estudo,Direito Ambiental, Tributo Ambiental Extrafiscalidade e Função Promocional do Direito,da autora Simone Martins Sebastião, tem por objetivo a reflexão da adoção do tributo como instrumento jurídico com reflexo econômico, na política de preservação ambiental. Foi proposto o estudo de três capítulos da referida obra. Capítulo 10 referente aos princípios Ambientais na ordem Constitucional brasileira, capítulo 11, fonte principal de nosso trabalhoe o capítulo 12 que traz à baila a tributação ambiental no Brasil.
A princípio faz-se necessário salientar que o tributo ambiental não se destina a punir ilicitudes, mas sim orientar o agente econômico a planejar o seu negócio lícito de acordo com uma política pública legitimada pela Constituição, resultando em última instância em um dos primordiais objetivos da Carta Magna brasileira, qual seja a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária. 2
Os princípios ambientais na ordem constitucional brasileira têm grande aplicação em todo ordenamento jurídico e,