O tributo na defesa e preservação do meio ambiente
O TRIBUTO NA DEFESA E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
LIVRO TRIBUTAÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS. PROPOSTAS DE EFETIVIDADE
Ricardo Berzosa Salibá, Juruá Editora, Curitiba, 2007.
O texto “O tributo na defesa e preservação do meio ambiente” do colaborador Ricado Berzosa Salibá, advogado e mestre em direito pela PUC/SP, nos ensina que da mesma forma que o homem não para de evoluir, por obvio, acompanhado pela sociedade, as relações inerentes ao convívio em coletividade também, assim vão tornando-se cada vez mais complexas e inovadoras, e dessa constante mudança exige-se do Direito regras jurídicas para o pronto atendimento ao bem estar comum. Na esfera tributária podemos verificar diante de suas particularidades, modos de manutenção e desenvolvimento social, inclusive no campo ambiental que nos últimos tempos teve todos os olhares voltados para si, e sendo este um bem essencial garantidor da sadia qualidade de vida, a constituição federal no seu art. 225, vem tratando o meio ambiente com vistas a tutelar destinatários indeterminados e indetermináveis, difusos, e não só quanto aos presentes, como também as futuras gerações que estão sujeitas a natureza. Sendo assim, tanto o Direito tributário, quanto o ambiental, alem de terem amparo constitucional, para exercerem suas particularidades apartadas, também obtiveram foro para praticá-las em conjunto e harmonicamente. Além de outros vários aspectos essenciais ao funcionamento de um estado, a atividade financeira, que engloba tanto o orçamento público como receitas e despesas públicas, buscando a satisfação das necessidades dos interesses mais fundamentais sociais, o estado apropria-se dessa atividade como seu instrumento para considerar todas as outras atividades que sejam pertinentes ao bem público. Essas circunstancias, são resultado da existência constante de relações ocorridas entre o estado e o particular, que são classificadas em receitas originárias ou derivadas.caracterizam estas pela forma como