tributario
Revisão do lançamento: Artigo 145 do CTN, Quando poderá ser alterado? Notificação
Situações admitidas:
a) Impugnação do SP_ DL 70235/72 – 14 a 17, fase litigiosa, recurso voluntário.
b) Recurso de ofício, artigo 34 I e II DL 70235/72
c) Iniciativa de ofício da autoridade administrativa, artigo 149 do CTN
Artigo 149, VIII erro do fato é diferente de erro do direito, artigo 146 do CTN e em 227 do TFR.
Modalidade de Lançamento: Privativo do Fisco, Processamento Auxílio do Contribuinte.
Espécies de Lançamento
a) Direito, de ofício, ex ofício, artigo 149 do CTN.
b) Misto ou por declaração.
Retificação da declaração, 147, § 1° é diferente de revisão artigo 145 do CTN.
c) Lançamento por homologação – Artigo 150
Homologação expressa ou tácita
Declaração
- Artigo 150 § 1° - condição resolutória
Prazo regra geral dolo fraude ou simulação.
Lançamento
1) Lançamentos de ofício
2) Lançamentos por declaração
3) Lançamentos por homologação
antecipação do recolhimento do tributo,
competência pelo fisco homologação.
Declaração
Artigo 150 § 1º extinção sob condição resolutória.
Artigo 150 § 4º prazo regra geral, exceção.
Ex: ICMS, ISS, IPI, IR, PIS, COFINS, Empréstimos compulsórios.
- Técnica do arbitramento – artigo 148 do CTN
Sistemática – Circunstancias excepcionais
A) Inidoneidade
B) Omissão documental
Natureza
Presunção relativa / Contraditório.
Exemplos: ITBI, putas fiscais, IR.
24/02/15
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
OT – Lançamento – CT – líquido, certo e exigível.
Artigo 151 do CTN – rol taxativo – artigo 141 do CTN
MODERE COPA
Artigo 151, obrigações acessórias
Moratória – Artigos 152 a 155.
Relação Cota única Cota parcelada
Artigo 152 do CTN – Caráter geral Autônoma Heterônoma
Caráter