Tributario

2107 palavras 9 páginas
Aula 8- Caso Concreto
1) Bom, o IPI é exceção ao Pincípio da Legalidade, então pode ser alterado por decreto executivo e ele é exceção ao P. da anterioridade, portanto ele pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro, mas ele não é exceção ao P. da anterioridade e portanto ele tem que esperar 90 dias. Então vc tem que fazer a conta e vc vai chegar a conclusão de que esse IPI só vai poder ser cobrado a partir do dia 28 de Fevereiro de 2011 porque tem que esperar os 90 dias.
Se fosse a CIDE, para ela nós temos uma regra própria que está prevista no art. 177, § 4º, CRFB/88 em que a CRFB/88 diz o seguinte: rt. 177 - Constituem Monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
§ 4º - A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Alterado pela EC-000.033-2001)
I - a alíquota da contribuição poderá ser:
a) diferenciada por produto ou uso;
b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b;
Ou seja, a pergunta aqui não me permite saber se era isso. Se o Presidente da Rep. só estava estava majorando a alíquota, mas na verdade ele tinha reduzido antes e voltou para o patamar anterior, por ex: A alíquota era de 2% aí ele veio e reduziu para 1% e agora nesse momento ele está retornando com ela para o patamar anterior de 2%, anõ deixa

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