Tributario
ABC METALÚRGICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 123.456, situada na Rua D. Pedro I, 40, Centro, Içara/S, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
em face do MUNICÍPIO DE IÇARA, com sede nesta cidade à Rua Santos Dumont, nº 363, Centro, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos
I - DOS FATOS
O município de Içara/SC, por meio do decreto municipal n. 005/2008, instituiu a taxa de coleta de lixo, cujo fato gerador é a prestação de serviço público de coleta de lixo e cuja base de cálculo é a área do imóvel de titularidade de cada munícipe. A empresa Requerente foi autuada pela autoridade fazendária municipal, que contra ela lançou um crédito tributário no valor de R$ 100,00 (cem reais), referente à falta de recolhimento voluntário da taxa de coleta de lixo no exercício de 2009, conforme documento em anexo.
Tendo em vista a irregularidade de tal taxa, já que tem como base de cálculo a área do imóvel e não o custo da prestação do serviço, a empresa ABC metalúrgica S/A sentiu a necessidade de ingressar com a presente demanda.
II - DO DIREITO
a) DO VÍCIO FORMAL
Levando em consideração que a Taxa é uma espécie de tributo previsto na Magna Carta, esta não poderia ser instituída por Decreto Municipal.
Somente poderia ter sido prevista por lei, pois só mediante Lei é que podem ser criados tributos. No caso em tela, a Taxa de Coleta de Lixo foi instituída com vício formal de constitucionalidade. Vejamos a previsão constitucional, conforme prevê o artigo 150, inciso I, da CRFB/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou