tributario
A Sociedade empresária RN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxx, com sede na Rua Antônio, nº 1.001, Niterói – RJ, neste ato representado por seu sócio administrativo (qualificação), conforme cópia do contrato social em anexo, por intermédio do seu advogado, conforme instrumento de mandado em anexo, com escritório na Rua xxxxx, nºxx, bairro xxxx, cidade xxxx, CEP xxxxx-xxx, onde recebe intimações com fundamento no art. 38 da lei 6.830/80 c/c artigos 273,282 e seguintes do CPC, vem a presença da V. Exª, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelas razões de fatos de direitos que passo a expor
DOS FATOS
A Empresa recebeu uma notificação em 01/03/2009, para o recolhimento de ISSQN, relativo aos serviços de transporte escolar entre os municípios de Niterói e o município do Rio de Janeiro, cobrando o recolhimento o ISSQN relativo ao transporte escolar entre Niterói e o município do Rio de Janeiro, no período de 01/01/2003 a 31/12/2007.
DO DIREITO
Preliminarmente afirma a autora que ocorreu a decadência, do respectivo tributo em relação ao período de janeiro e fevereiro de 2003, nos termos do art 173 CTN c/c art.156, V, c/c art 150, § 4º, ambos também do CTN.
A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento