tributario
Crédito Tributário, Lançamento e Espécies de Lançamento
1. Introdução
O presente trabalho visa trazer á tona noções de crédito tributário, originário da obrigação tributária, constituído por sua vez pelo lançamento. Abordaremos também as diferentes espécies de lançamento, com suas respectivas naturezas jurídicas e seus efeitos.
2. Crédito Tributário
O Crédito Tributário decorre do lançamento de uma obrigação tributária criada em função de uma lei. A obrigação tributária é "ex lege", ou seja, é decorrente de lei. A lei cria o tributo e o fato gerador. Daí, ocorrido o fato gerador e nascida a obrigação tributária, o sujeito ativo deverá declarar o crédito tributário por meio de lançamento. A obrigação tributária se constitui pela ocorrência do fato gerador, antecedendo o crédito tributário no tempo. Não há possibilidade de o crédito tributário preceder a obrigação, já que o crédito decorre da obrigação (art. 139 do CTN). A obrigação independe do crédito tributário, porém este, só existirá na presença daquele, conforme a sistemática abaixo:
(Obrigação Tributária + Lançamento → Crédito Tributário = Obrigação + Exigibilidade). Dado fato gerador, nasce a obrigação tributária, com o lançamento constitui-se o crédito.
A tradução do evento através da linguagem jurídica tida por competente constitui o fato jurídico tributário.
Recorrendo aos ensinamentos do mestre Tercílio Sampaio Ferraz Jr, “Fato jurídico é o resultado de um ato de aplicação do direito (portanto, criação do Direito), exercido por agente competente para introduzir normas jurídicas individuais e concretas”.
3. Lançamento
O CTN traz a definição de lançamento como sendo o procedimento administrativo tendente á verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito Passivo e sendo o caso, propor a aplicação de penalidade cabível.
3.1 Ato ou Procedimento