Tributario
Estudo para N1
Aula 01 – O Poder de Tributar
1) Atividade econômica x atividade financeira estatal
Prof. Alysson
O Estado não nasceu para produzir lucro. Por isso, exerce atividade financeira estatal; decorrente do seu poder de soberania (p. ex. cobrar tributos) A obrigação é diferente de obrigação tributária.
Obrigação
- decorre de contrato, lei, ato ilícito. - ex voluntate - depende da vontade
Obrigação tributária
- decorre da lei (principal) e da legislação (acessória) - ex lege - não depende da vontade
I) Atividade financeira estatal obrigação tributária tributo. II) Atividade econômica obrigação voluntária (ex voluntate) contrato tarifa ou preço público.
Resumindo, atividade financeira é aquela pela qual, em decorrência da soberania, o Estado arrecada receitas para financiar os gastos públicos.
Hugo de Brito Machado
Para viver em sociedade, o homem precisou de entidade superior para fazer regras de conduta: o Estado. O Estado pode apresentar-se como uma única unidade (unitário), com governo centralizado ou como unidades autônomas, com poder descentralizado (federal).
Com a CF/88, deu-se um passo significativo rumo ao federalismo, embora a dependência dos Estados e Municípios ainda seja acentuada, vez que a distribuição das quotas destes nos fundos de participação ainda seja administrada pelo Governo central.
Com as EC’s praticamente voltamos a ser Estado Unitário, tamanha a concentração do poder de tributar nas mãos da União.
O Estado, independente de sua concepção, desenvolve atividade financeira, no exercício de sua soberania / para alcançar seus objetivos precisa de recursos financeiros e desenvolve atividade para obter, gerir e aplicar tais recursos.
Atividade financeira: conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos meios