trabalhos feitos QUEIXA CRIME
Termo Circunstanciado n.
a.p t FILHO, brasileiro, divorciado, vereador, portador do RG: SSP/PA e do CPF/MF: , residente e domiciliado na Praça nº, Sala –4, Bairro da Aldeia nesta cidade de Bragança do Pará, vem, por meio de seu advogado infra-assinado (doc. 1), com arrimo nos artigos 100, § 3º, 139 e 145 do Código Penal, bem como no art. 41 do Código de Processo Penal, dentro do prazo legal previsto nos artigos. 38 do Código de Processo Penal e art. 103 do Código Penal, propor a presente:
Q U E I X A – C R I M E contra JOSCARLOS PREGO, brasileiro, possivelmente casado, autônomo, portadora da RG n° 50, residente e domiciliada na Avenida Leandro, Bairro da pixuleco, CEP: 68. -000, nesta cidade de Bragança do Pará, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
I. DOS FATOS
O querelado FULANO é FEIRANTE e no dia 24de abril do corrente foi à sessão da Câmara de vereadores desta cidade e lá chegando inconformou-se com a proposta do vereador GRANEIRO sobre um projeto de se aprovar a concessão de mais placas de taxi para atender os munícipes que residem no interior desta comarca e naquela plenária extrapolou de suas razões.
Então, com patente animus injuriandi, o querelado passou a ofender a dignidade e o decoro do querelante aos brados em plena sessão plenária da câmara dos vereadores de Bragança. Além disso, não satisfeito, passou a ameaçar-lhe a integridade física e de seu patrimônio.
Em suma, o querelado promoveu um esgoelamento dantesco, vociferando sobre o querelante, impropérios ofensivos e ameaçadores batendo no vidro que separa a galeria dos vereadores como se comprova com o Termo circunstanciado ao norte citado – que atestam nimiamente a materialidade e autoria delitivas.
Perante a autoridade policial, assim narrou a vítima:
O senhor GRANERO, disse que no dia 24 de abril de 2014, encontrava-se na câmara municipal de Bragança, onde ali apresentaria um