Peticao Inicial
Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559, inscrito no CPF sob o nº 202 e CTPS nº 100, série 09 AM,, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, Casa 18, Manaus-AM, CEP. 999,, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora que junta instrumento de procuração, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em desfavor de
Nimbus S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 0338071100051 com sede na Rua Leonardo Malcher, n 7070, na cidade de Manaus/AM, CEP. 210, por meio de sua procuradora que junta instrumento de procuração, pelos fatos e fundamento a seguir:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. REINTREGRAÇÃO
O Reclamante foi contratado, conforme registro na CTPS, em 10 de outubro de 2012, para exercer a função de Assistente de Estoque, na cota de deficiente físico, na cidade de Manaus.
Na data de 02 de julho de 2014, o reclamante foi dispensado sem justa causa pelo empregador, porém como fazia parte das cotas de deficientes da empresa, referente a 3% de seu quadro de funcionários por conter mais de 200 colaboradores, não poderia assim ser despedido sem que fosse substituído por outro de condição semelhante.
Neste caso deveria o requerido realizar a substituição do empregado por outro em mesma condição ou fazer a reintegração do funcionário despedido sem motivo justificado.
De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, em seu artigo 93, inciso II, a empresa com 201 funcionários ou mais deverá ter no mínimo 3% de empregados portadores de deficiência física. Ainda de acordo com tal artigo, agora em seu Parágrafo 1, o colaborador só poderá ser dispensado sem justa causa somente após a contratação de substituto de condição semelhante.
Como não houve essa contratação cabe portanto a reintegração do requerente ao quadro de funcionários da requerida que não