Queixa Crime
JOÃO MALDOSÃO, nacionalidade, casado, pedreiro, inscrito no RG sob nº e CPF sob nº, residente no logradouro, nº, bairro, Clevelândia na cidade – uf, vem por seu advogado ao final subscrito com escritório localizado no endereço constante no rodapé, com fulcro no art. 41 do Código de Processo Penal e art. 138 do Código Penal, vem respeitosamente à Vossa Excelência oferecer
QUEIXA
Em face de ZECA BRIGÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, cadastrado no RG sob nº e CPF sob nº, residente no logradouro, nº, bairro, cidade-uf, pelos fundamentos de fato e de direito à seguir expostos:
I – DOS FATOS:
Na data de 07 de janeiro de 2014, o Querelante foi injustamente caluniado pelo Querelado, em face de um desentendimento entre ambos, oportunidade a qual, o Querelado acusou o Querelante de ter agredido impiedosamente seus dois filhos.
O Querelante recorda-se de quando era criança, das vezes que brutalmente fora agredido pelo Querelado, muitas vezes por motivos frívolos ou por simples ignorância por parte do Querelado.
Entretanto, o Querelante sempre repugnou tais atitudes de brutalidades com crianças, tendo em vista seu grande sofrimento físico e moral que passara quando criança, tomando sempre uma conduta totalmente adversa das que passou, ou seja, sem nenhum tipo de agressão com seus filhos, que por sinal, são crianças obedientes e educadas.
Denota-se que o Querelado aproveitou-se que o Querelante estava ébrio, para lhe provocar e lhe caluniar, perfazendo o Querelado jus ao seu sobrenome (Brigão), deixando o Querelante num estado alterado e exasperado.
Todo o fato, foi presenciado por GREMISTECO SÒ.ÓNOQUASE e FLAMENGUILDO GANHATUDO, em que ambos não interviram na conduta do Querelante com seus filhos, tendo em vista que não fugiu aos padrões sociais, visto que o Querelante é autoridade perante seus