Queixa Crime
Ref. ao Proc. n.º 20919-5/09
Zélia Pereira Barbosa, brasileira, solteira, natural de Porto Nacional – TO, secretária do lar, portadora do RG n.º 2540363 SSP/DF, e do CPF n.º 014.161.511-76, residente e domiciliada na QNR 04, CONJUNTO G, CASA 31, Ceilândia/DF, tel n.º 6184337720, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, por ato de seu membro signatário, para, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, art. 145 do Código Penal e art. 75 e ss. da Lei n.º 9.099/95, oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de Márcia da Silva Dias, brasileira, convivente, natural de Brasília/DF, do lar, portadora do RG n.º 2630614 SSP/DF, residente e domiciliada na QNR 02, CONJUNTO C, CASA 17 – Ceilândia/DF, pelos fatos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
1.1. No dia 01.04.2009, ao anoitecer, na via pública da QNR 02, CONJUNTO C, CEILÂNDIA/DF, a Querelada, Márcia da Silva Dias, de forma consciente e deliberada, injuriou a Querelante, Zélia Pereira Barbosa, ofendendo sua dignidade e decoro.
1.2. Inicialmente, cabe explicitar que a Querelante teve um relacionamento amoroso com a pessoa de Paulo Sérgio Lima dos Santos, que perdurou por aproximadamente um ano e meio, sem saber que ele era amasiado de outra mulher. Entretanto, o relacionamento de Paulo com sua mulher chegou ao fim, quando ela descobriu sua traição. Depois desse dia, a Querelante vem sendo ameaçada e injuriada pela Querelada, pela prática dos seguintes fatos.
1.3. No dia e local acima citados, a Querelante atravessava a rua da Querelada, quando ela saiu de casa para provocá-la com xingamentos, chamando-a de “puta”, “piranha” e “vagabunda”. Apesar de não haver ninguém na rua, a Querelante renovou as injúrias já realizadas com a prática de novos xingamentos em frente à conciliadora Maria Eliana Ribeiro Barbosa da