Queixa-crime
DEUSIANO FLORENCIO DOS REIS, brasileiro, casado, funcionário público, natural de Lizarda – TO, nascido aos 11/01/1971, filho de Antônio Alves dos Reis e Maria Florêncio dos Reis, residente à Av. Gabriel José de Almeida, nº. 1040, setor Aeroporto, na cidade de Porto Nacional – TO, vem, por meio de sua procuradora infra-assinada, oferecer
QUEIXA-CRIME
Em desfavor de MARIA ZENIR RIBEIRO, brasileira, residente na Fazenda Descanso, Município de Monte do Carmo – TO, tendo como local de trabalho a sede da FUNASA, nesta cidade, pelos fatos e razões de direito a seguir.
Dos Fatos:
Consta que no dia 31/01/2010 o querelante encontrava-se trafegando por uma estrada que dá acesso à sua fazenda quando foi visto pela querelada, a qual passou a caluniá-lo dizendo que o mesmo estava dentro de suas terras caçando animais silvestres.
Afirmou, ainda, que dentro do veiculo do querelante havia cinco cachorros que teriam matado uma novilha da querelada, fato este que, segundo Maria Zenir, ora querelada, foi presenciado por seu irmão José dos Santos.
Ademais no dia 09/02/2010, por volta das 10h00min a querelada, em contato telefônico com o querelante, passou a proferir ao mesmo as seguintes ameaças: “... você não vai mais passar na estrada, você está avisado, se você for, você será responsável pelo que vai acontecer com você...”
Do direito:
O crime de calúnia vem descrito no art. 138 do CP e é punível com pena de detenção de 06(seis) meses a 02(dois) anos, e, multa.
Pois bem, douto julgador ficou comprovada que a querelada cometeu o crime acima especificado ao dizer que o querelante havia matado uma novilha de sua propriedade, logo imputou-lhe falsamente crime de dano qualificado descrito no art. 163, VI do CP, fato este que em hipótese alguma não ocorreu.
Além disso a querelada também ameaçou o querelante via telefone, tendo em vista que o art. 147 do CP prevê o