queixa crime
MARIA DA LUZ, naturalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade n°..., e CPF n°..., residente e domiciliada na rua ..., por meio de seu advogado (procuração com poderes especiais em anexo), vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor QUEIXA CRIME, com fulcro no artigo 29 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fatos e de direitos que passo a expor:
DOS FATOS
No dia 10 de setembro de 2011 por volta das 12 horas, a querelante caminha nas proximidades das avenidas Maria Paula e Genebra, onde está foi surpreendida por um individuo identificado nos autos do Inquérito Policial como João da Paz, cujo este lhe subtraiu seu relógio. Tal ilicitude ocorreu mediante grave ameaça, uma vez que o querelado se apoderava de uma arma branca.
No curso do Inquérito Policial, foram encontradas provas robusta sobre a materialidade e autoria do ilícito, os autos foram encaminhados para o representante do Ministério Público. Hodiernamente já se passou mais de 30 dias e o Promotor não se manifestou.
DO DIREITO
Conforme dispõe o art. 46 do CPP, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo de 15 dias, em sendo o réu solto, a ação pode ser instaurada mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Nesse caso da querelante já se passou mais de 30 dias e não houve manifestação por parte do Ministério Público, o que demonstra total amparo legal para propor queixa crime.
Prevê a Constituição Federal da República Federativa do Brasil em seu artigo 5° inciso LIX que: “A ação privada nos crimes de ação pública somente será admitida se esta não for intentada.”
O querelado praticou o ilícito disposto no artigo 157 § 2°, I do Código Penal Brasileiro, caracterizado por roubo qualificado, razão pela qual está sendo oferecida a presente,com o intuito de que seja instaurado ação penal, para que o