Queixa crime
ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PALMAS DO ESTADO DO
PARANÁ
JOÃO MALDOSÃO, brasileiro, casado, RG..., CPF..., residente e domiciliado na Rua..., bairro Clevelândia, cidade..., estado..., por intermédio de seu advogado, procuração em anexo (endereço advogado), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 do
Código de Processo Penal c/c 145 do Código Penal, oferecer
QUEIXA - CRIME
em desfavor de ZECA BRIGÃO, brasileiro, estado civil,
RG, CPF, residente e domiciliado na Rua, bairro, cidade, estado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I- DOS FATOS
Em data de 07 de janeiro de 2014, no munícipio de
Palmas – PR, o querelado ZECA BRIGÃO, teve uma agressiva discussão com o querelante JOÃO MALDOSÃO, seu filho, acusando de forma consciente, que este último bate de forma excessiva nos seus filhos.
Tal imputação foi presenciada por duas testemunhas abaixo arroladas.
O querelante reside com sua esposa e dois filhos e não aceita a referida acusação, afirmando que nunca agiu de tal forma, pois na sua infância era violentado imoderadamente por seu pai e garante que essa situação jamais se repetiria com os seus filhos.
O querelante registrou um Boletim de Ocorrência, na delegacia local e as partes foram remetidas ao Juizado Especial desta
Comarca.
Diante do exposto, não havendo outra solução para o presente caso, o querelante recorre ao judiciário, propondo a presente demanda, com a finalidade de ver reparada a sua honra, a qual, fui injustamente agredida pelas afirmações falsas feita pelo querelado.
II- DO DIREITO
Nobre julgador, o querelante nunca bateu em seus filhos, visto que estamos diante de um caso de calunia, pois extrai-se do caso em tela que o querelado fez afirmações falsa e desonrosa a respeito do querelante. Ademais,
atribuir,
falsamente,
ao
querelante
a
responsabilidade pela prática de um fato determinado