Queixa Crime
Justiça Gratuita.
(Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão de JOSÉ BRANDÃO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade número _, residente na Rua _, número _, no bairro de _, nesta cidade, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme inclusa procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 100, § 3º e 4º do Código Penal c/c artigo 29 do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA-CRIME SUBSTITUTIVA DA DENÚNCIA EM AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
em face de JONILSON SPÍNDOLA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade número _, residente na Rua _, número _, no bairro de _, nesta cidade, em coautoria com JOELCIO SPÍNDOLA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade número _, residente na Rua _, número _, no bairro de _, nesta cidade, pelos fatos e razões de direito aduzidas abaixo.
I - DOS FATOS
Ás 23 horas, do dia 14/06/2014, José Brandão encontrava-se nas dependências do bar Fui Beber, na companhia de amigos, quando foi surpreendido por duas pessoas em uma motocicleta, que após pararem em frente à mesa de João Brandão efetuaram 5 disparos e evadiram-se do local. João chegou a ser socorrido, contudo, não resistiu aos ferimentos e veio a falecer no dia 02/08/2014. Foi instaurado o inquérito policial e ao seu fim foi constado que os autores do crime foram os primos, Jonilson Spíndola (colega de trabalho de João Brandão na Delegacia Federal de São Luis/MA) que efetuou os disparos e Joelcio Spíndola que pilotava a motocicleta. O crime teve por motivação o fato de João Brandão, na condição de chefe do Setor de Arrecadação não ter autorizado a mudança de data das férias de