Trabalho Remedios Contitucionais
Remédio constitucional ou remédio jurídico, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.
Este termo não é definido na legislação, apenas na doutrina. Veremos no decorrer deste trabalho quais são eles.
HABEAS CORPUS
Primeira garantia de direitos fundamentais, foi garantido constitucionalmente a partir de 1891, pemancendo nas constituições subsequentes, inclusive na de 1988, que em seu art. 5º, lxvIII, estabelece: “ conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Pode o HC ser impetrado para trancar ação penal ou inquérito policial, bem como em face de particular, como no clássico exemplo de hospital psiquiátrico que priva o paciente de sua liberdade de ir e vir, ilegalmente, atendendo a pedidos desumanos de filhos ingratos que abadonaram os pais.
Habeas corpus preventivo: Quando alguém se achar ameçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas corpus liberatório ou repressivo: Quando a constrição ao direito de locomoção já se consumou.
Conforme o art 142, não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Criação brasileira é uma ação constitucional de natureza civil, qualquer que seja a do ato impugnado, seja ele administrativo, seja ele jurisdicional, criminal, eleitoral, trabalhista e etc.
O constituinte de 1988 assim o definiu, conforme art 5.º,LXIX). “ Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Publico”.
Dessa forma