Constitucional
Introdução
Será visto por intermédio deste trabalho, sobre o Direito de Certidão, pelo ( Art.5º, XXXIV, ´´B´´) e Habeas Data pelo (Art. 5º, LXXII). O direito da Certidão é uma garantia constitucional de natureza individual, sendo obrigatória a expedição da certidão a defesa dos direitos de interesse do requerente. Habeas Data é uma ação contitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário e poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, Brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica.Sendo impetrado, para assegurar o conhecimento de informaçãoes relativas á pessoa do impetrante constantes no registro ou banco de dados de entidades governamentais ou caráter público. Todas as informações serão devidamente ponderadas ao longo deste estudo, sobre os artigos da CF , citados.
Conclusão
Conclui- se que, os temas citados o Habeas Data, oferece tutela diferente, daquelas propiciadas pelos direitos de certidão e informação. Que os Direitos de certidão, se destine á defesa de direitos a esclarecimento do interessado.Vale ressaltar ao fornecimento de certidões, o remédio judicial para essa repressão de ilegalidade é o mandato de segurança e não o Habeas Data. Se destaca em Habeas Data, o sigilo das informações, em que são imprescidivéis a segurança da sociedadee do estado, mas dirigem- se a terceiros e não aos próprios titulares dos dados. Elaborado através de pesquisas foi um estudo realmente, muito interessante e instrutivo sobre a natureza jurídica, os requisitos da Habeas Data, destacando o interresse em agir, a posição do STF, sua competência e