Constitucional
Direito Constitucional
Guilherme Peña
PLANO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
1. Constitucionalismo;
DP/PR – 2012 (FCC)
2. Poder Constituinte;
constitucionalismo e surgir as Constituiç es modernas ue se caracteri am pela adoção de
3. Constituição;
4. Normas Constitucionais,
a)
ol de direitos civis, pol ticos, econ micos, sociais e culturais e regime presidencialista de governo.
b)
actos de poder entre so eranos e súditos ue garantem ueles privilégios, poderes e prerrogativas sem a contrapartida de deveres e responsa ilidades e ig veis por estes. c)
rinc pio do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direitos e garantias fundamentais.
5. Interpretação.
1. CONSTITUCIONALISMO
“A Constituição é, em última instância, a limitação dos poderes do governo nas mãos dos governados”. *
•
COOLEY, Thomas. A Treatise on the
Constitutional Limitations. 6ª ed.
Boston: Little Brown, 1890, p. 69.
d) Controle de constitucionalidade di uso das normas reali ado por ual uer mem ro do oder udici rio.
Instrumentos – Mecanismos
e) Cartas constitucionais escritas, ormais, dogm ticas, dirigentes, anal tica e outorgadas.
a) Direitos fundamentais (civil rights);
b) controle de constitucionalidade (judicial review); c) federalismo (federalism),
d) freios e contrapesos (checks and balances).
**
** SUNSTEIN, Cass. The Partial Constitution.
Cambridge: Harvard University, 1993, p. V.
Observações
―
“Novo constitucionalismo latino-americano”
(Rubén Dalmau),
― “neoconstitucionalismo” (Miguel Carbonell).
www.cers.com.br
1
DPE 2014
Direito Constitucional
Guilherme Peña
deli eração a proposta de emenda tendente a a olir a orma ederativa de stado o voto direto, secreto, universal e peri dico a separação dos oderes e os direitos e garantias individuais, permite que uma:
Poder Constituinte Originário
a) Inicialidade;
b) incondicionamento,
c) ilimitação.
a)