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Aula do dia 11/08/2014
CALENDÁRIO:
P1 – 06 a 10 de outubro – prova 10,0 + trabalho 10,0 - divide por 2
- 2ª chamada da P1- 08 de novembro – todas as matérias
P2 - 24 a 28 de novembro
P2 – direito ambiental – dia 24 de novembro
- 2ª chamada da P2- 03 de dezembro – todas as matérias
PS – 10 a 16 de dezembro – semana de OS
PS de D. Ambiental – 15 de dezembro
DOUTRINAS: EDIS MILARÉ LUIZ PAULO SIVINSKAS - Manual de Direito Ambiental PAULO DE BESSA ANTUNES
ART: 225 da CF
DIREITO AMBIENTAL NO MUNDO
1972 – Conferencia de Estocolmo – Suécia (foi o marco, no mundo, em matéria ambiental).
1992 – Rio 92 ou Eco/92 – Conferencia das Nações Unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento – CNUMAD.
Aprovou: A Declaração do Rio, que contém 27 princípios ambientais e a Agenda 21 – instrumento não vinculante com metas mundiais para redução de poluição e alcance de um desenvolvimento sustentável.
2002 – Conferencia em Joanesburgo - África
2012 – Rio + 20 – Rio de Janeiro
VER – A MENINA QUE CALOU O MUNDO EM 1992.
DEFESA AMBIENTAL NO BRASIL
MARCO - 1965 – Código Florestal
1981- Lei 6.938 – trata da Política Nacional do Meio Ambiente
1985 – Lei da Ação Civil Pública (proteção)
1988 – Constituição Federal
O poder publico protege o Meio Ambiente através de Políticas Públicas:
REGULATÓRIAS:
ESTRUTURADORAS: intervir com o poder que tem para criar medidas conservatórias.
INDUTORAS:
DEFINIÇÃO DE MEIO AMBIENTE: ART. 3º DA Lei 6.938/81
“Entende-se por meio ambiente o conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica, que permite, obriga e rege a vida em todas as suas formas.
Esse conceito não abrange a noção do meio ambiente como um todo, mas se restringe ao aspecto natural do meio ambiente.
DEFINIÇÃO DE DIREITO AMBIENTAL:
Esta definição atende o essencial do Direito Ambiental: "O complexo de princípios e normas reguladores das