Direito e sociedade
CONCEITO DA CF // HIERARQUIA DAS NORMAS
A CF88 é um ramo do Direito Público interno, que organiza e estrutura todo território nacional (Estado).
A CF88 cria as outras normas.
As emendas constitucionais ficam hierarquicamente abaixo da CF ate que se integralizem.
E abaixo das duas ficam as outras leis: LC, LO, LD, MP, Dec, Res. E entre estas leis não existe hierarquia – artigo 59 CF88 – leis infraconstitucional.
CF88 = poder constituinte originário
Emendas constitucionais = poder constituinte derivado
PODER CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO >>> CF
A CF tem a discricionariedade de receber ou não as normas das CF’s anteriores.
Zera o passado, a CF “reinicia” as leis
1º ordenamento: CF 1824
Revolucionário: a existência de 8 CF’s
|CF |1824 |1891 |1934 |1937 |1946 |1969 |1988 |
|Outorgada |x | |x |x |x |x | |
|Promulgada | |x | | | | |x |
DERIVADO >>> EC’s
Moderador (de situações especificas): Constituições dos estados e as Leis Orgânicas do DF
Revisor: artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias * as emendas não revisão a CF apenas reformam * a revisão é feita uma única vez na vida da norma
DIREITOS DE GERAÇÕES:
1ª geração: direitos e garantias individuais – artigo 5º CF88 (Direito privado)
2ª geração: direitos e garantias sociais – artigo 6º CF88 (Direito público)
3ª geração: direitos e garantias sociais + fraternos (Direito público)
4ª geração: ciência - vida (Direito público)
Artigo 5º CF88: direitos privados/personalizados/exclusivamente dos sujeitos: (vlisp)
Vida
Liberdade
Igualdade
Segurança
Propriedade