O Direito e a Sociedade
O conjunto de normas, leis que regulam a vida social é chamado de
Direito Objetivo, são as leis estabelecidas que devem ser rigorosamente respeitadas pelos homens que vivem na sociedade que adota tais leis, a possibilidade de uma pessoa fazer uso dessas leis para garantir um determinado interesse é chamada de Direito Subjetivo.
Dentro do Direito temos duas divisões principais: Direito Público e Direito
Privado. O primeiro rege os interesses da coletividade, onde o Estado é parte, ou seja, existe a autoridade pública. No segundo o foco está relacionado aos interesses entre particulares, isto é, normas que são baseadas no princípio da igualdade entre as partes. Podemos assim dizer que para o Direito o princípio da igualdade não é universal, quando se trata de Direito Público as normas são elaboradas como decisão unilateral, em que o Estado pode exigir comportamentos dos particulares e ao seu desrespeito impor sanções, porém respeita o princípio da igualdade no que se refere ao tratamento, já para o
Direito Privado as normas não são unilaterais, os particulares só podem exigir comportamentos se dispostos em contrato, como no caso de contratos de trabalho, por exemplo.
Com isso, podemos dizer que o Direito depende da sociedade e a sociedade depende do Direito, este existe para todos, inclusive para o Estado, e se adapta às mudanças da sociedade para garantir que os iguais sejam tratados de acordo com sua igualdade e os desiguais de acordo com sua desigualdade, por isso é importante conhecê-lo e fazê-lo prevalecer.