Mandado se segurança em materia tributaria
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE
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A empresa Super Computadores Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., neste ato representada por ROBERTO, brasileiro, engenheiro, portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado em
Fortaleza/CE, sócio majoritário, vem por seu procurador infra assinado, conforme procuração anexa, aonde informa o endereço que recebe citações, intimações e demais documentos de praxe, com fulcro no art. 1º e seguintes, da Lei nº 12.016/09, bem como na Lei 1533/51, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR ALTERA PARS, em face de ato do Ilustríssimo Sr. Diretor da Secretaria da Fazenda Estadual, ou quem suas vezes faça, órgão integrante do Poder Executivo Estadual, pessoa jurídica de direito público, com endereço funcional na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., ante o justo receio de que o mesmo pratique atos ilegais e abusivos (ato coator), conforme restará demonstrado por meio das razões de fato e de direito a seguir deduzidas.
I – CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos, portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança.
O objeto do Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante. Nesse diapasão, o Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, determina:
“Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Legitimidade ad causam ativa
O impetrante tem legitimidade ativa