MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
O Mandado de Segurança, que será sempre cabível quando houver direito líquido e certo e não houver decorrido o prazo de 120 dias para a impetração.
O Mandado de Segurança é um importante meio para que se possa impugnar um ato abusivo e ilegal já praticado (forma repressiva), ou ainda a ser praticado (forma preventiva) pelo agente público, já que é um procedimento sumário e célere.
O Mandado de Segurança é um importante meio para que se possa
VARA /JUÍZO COMPETENTE
• Competência absoluta — sede da autoridade coatora (Vara Federal ou da Fazenda
Pública Estadual do domicílio legal da autoridade coatora)
LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
• Titular de direito violado ou ameaçado e titular de direito decorrente
LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
• “Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.” — Art. 6º, caput c/c § 3º e Art.
1, § 1º c/c § 2º, Lei n.º 12.016/2009
PRAZO PARA IMPETRAÇÃO
• Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
DEPÓSITO
• Não há obrigação legal quando se pretende suspender a exigibilidade do crédito
Tributário
FUNDAMENTAÇÃO (MÍNIMO DE 3 PARÁGRAFOS)
• Destacar os motivos pelo qual escolheu esta ação, utilizando os artigos retro citados
• Explicar qual é o ato coator do qual exsurge o direito líquido e certo, explicitando a prova pré-constituída (impetração preventiva) Escolher jurisprudências pertinentes ao caso concreto e justificar o pedido (Súmulas do STF, STJ e jurisprudências)
PEDIDO (ART. 7º)
• que se notifique o coator (...), a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações • que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (...), para que, querendo, ingresse no feito
• que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver