OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
PARADIGMA DA GUARDA DE FILHOS – LEI 11.698/08
NOVO
*Aline Ribeiro F. dos Santos
Bela. em Direito pela FaSe-Se
*Clara Angélica Gonçalves Dias**
Professora Doutora da Universidade Federal de Sergipe, da Faculdade Estácio de
Sergipe, da FANESE e Advogada.
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo produzir comentários a respeito dos novos paradigmas apresentados pela Lei N. 11.698/08, que trata da guarda compartilhada, entendendo-se esta como uma das mais inovadoras decisões civis aplicadas ao Direito de Família. A dissolução do casamento tem sido um assunto cada vez mais freqüente no seio da sociedade moderna brasileira, fazendo com que os filhos sofram as conseqüências da separação. Procurando equilibrar as responsabilidades entre os pais, um novo paradigma de guarda dos filhos tem surgido no meio jurídico: a guarda conjunta, definida como sendo aquela que favorece a participação de ambos os genitores na vida do menor após a separação, possibilitando aos pais separados decidirem conjuntamente as questões relativas aos filhos. A guarda de filhos sempre se revelou um ponto critico e delicado do
Direito de Família, pois envolve diretamente o futuro da criança ou do adolescente.
Com a nova realidade da família brasileira, a guarda compartilhada encontra amplo fundamento afetivo e respaldo jurídico através da Lei n. 11.698/08, propiciando ao filho uma melhor qualidade de vida.
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PALAVRAS: Direito de Família; Guarda Compartilhada; Paradigma.
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 4
2 A FAMÍLIA: HISTÓRIA E DIREITO ................................................................... 6
2.1 Contexto histórico .............................................................................................. 6
2.2 O direito de família