direito e sociedade
Autora: Flávia dos Santos Silva
Co-atora: Luciara Leite de Lira Valadares
Professor: Ms. André Gomes de Sousa Alves
RESUMO: O direito não é um fenômeno da natureza, mas sim um fenômeno humano, pois é criado pelo homem e para o homem, o mesmo tem capacidade de pensar, refletir e decidir. O direito também é um fenômeno da sociedade. A sociedade precisa ser organizada se não for ela se destrói, percebendo que, com a sua desorganização ela não vai existir, ela cria normas, que são baseadas na justiça e na segurança, com o objetivo de sua organização. Sendo um fenômeno humano, direito não se dirige ao homem isolado, é um fenômeno social: há uma ligação necessária e constante entre direito e sociedade.
Antes de a sociedade ser organizada pelo direito, há hipóteses que se existia o “estado primitivo”, ou “estado de natureza”, sendo caótico e utópico, onde o homem agia pelo seu instinto e vontade, e esse estado não conseguia se organizar. Já o estado social, passou a existir, guando, os problemas do estado primitivo foram resolvidos, daí surgiram às normas, e as condutas humanas, para que se pudesse controlar a liberdade dos indivíduos. Por o direito só se verificar em sociedade, o fenômeno social aparece-nos desde logo como condicionante do fenômeno jurídico .
PALAVRAS-CHAVE: 1. Homem. 2. Direito. 3. Sociedade. 4. Controle social.
INTRODUÇÂO: A intenção deste artigo repousa na ideia de firmarmos uma logica razoável sobre pensamentos que concluirão em analises sobre a relação que há entre Direito e sociedade
1. O direito é um fenômeno humano e social.
O Direito não é uma criação da natureza, mas uma criação humana, implicando necessariamente o fator espiritual. Sendo um fenômeno humano, o direito se dirige ao homem de forma dialógica, havendo uma ligação necessária entre direito e sociedade. Por isso se diz que ubi ius ibi societas .
É na sociedade, não fora dela, que o homem encontra o complemento necessário ao