Direito e Sociedade, possuem uma relação de dependência, onde o Direito se torna necessário para garantir a ordem, a paz e a segurança social, viabilizando assim as suas etapas de evolução. Do tipo de Sociedade depende a sua ordem jurÍdica, destinados a fazer as suas necessidades, deprimir possíveis conflitos de interesses, e garantir a paz social. Cada tipo de sociabilidade há um tipo de direito, onde o direito corresponde as relações de aproximação e com isso,acentuou-se a vinculção do direito à realidade social e fazer depender do tipo de sociedade o conteúdo do direito. A sociedade por estar ligada ao direito, pode-se afirmar que é estabelecida por normas sociais, onde essas normas são acompanhadas de sanções, explicitando assim a necessidade de influênciar o comportamento huimano. O Direito é construído tendo como base a realidade social e esta realidade esta ligada aos valores, a vontade histórica da sociedade, garantindo assim o seu direito. Nesse contexto, as relações sociais são capazes de relacionar os fatores de aproximação ou de afastamento, para que se torne necessário estabelecer a função que o direito tem em relação a sociedade. É aí que entra o papel das instituições sociais, que garantem ao homen a sastifazer as suas necessidades, e desempenhar as funções, perpetuadas pela lei, pelo costume e pela educação. E, o indivíduo em si, participa de várias instituições como a Família e o Estado, a Escola, a Universidade, a Igreja, entre outras. Em função disso, os fatores sociais influenciam os grupos sociais e as relações sociais, mas o direito por mais que sofra a influência das condições sociais, é capaz de superar e se sevir de dados científicos e técnicos, bem como inspirar-se em ideais sociais e, em valores jurídicos. E, é através das relações sociais que se constitui a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se ergue a superestruturas jurídicas e politícas que correspondem a formas sociais bem definidas de