Direitos fundamentais na constituição brasileira
Resumo
Esse trabalho fala sobre o aspecto mais relevantes do direitos fundamentais e do constitucionalismo.
Palavra- Chave:
Direitos fundamentais, constitucionalismo e Classificação dos Direitos fundamentais
1. Introdução
Entende-se por Direitos Fundamentais, aquele Direito inerentes á própria condição humana e , que estão previstos pelo ordenamento jurídico.
Difícil estabelecer um conceito específico para os direitos fundamentais, ainda mais pelo motivo de serem usadas várias expressões como: Direito naturais, direitos humanos, direitos do homem, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, liberdades fundamentais, liberdades públicas e direitos fundamentais do homem.
a)Direitos Naturais: tratava de direitos inerentes a natureza do homem. Esse termo muda constantimente.
b)Direitos humanos: teoricamemente o homem não é apenas o titular de direito, pois se forma direito especial de proteção à fauna e à flora
c) Direitos Individuais:direito do indivíduo isolado, usado na constituição para exprimir o conjunto de direitos fundamentais concernentes à vida, à igualdade, à liberdade, à segurança e a propriedade.
d) Direitos Fundamentais do Homem: esse é termo mais correto a ser usado, pois além de se referir-se a princípios que resumem a concepção do mundo, no nível de direito positivo. Fundamentais , porque exprime situações jurídicas sem as quais pessoas humanas não se realiza e às vezes nem sobrevive.
A expressão direitos fundamentais devem ser reservadas para aqueles direitos do ser humano recolhecido e positivados na esfera do direito contitucional estatal.
Direitos fundamentais está relacionado à positivação isto é, do que está previsto na constituição.
Direitos Humanos refere-se ao direito internacional, ou seja garantias jurídicas de que o homem tem direito, em relação aops tratados , contratos e convenções entre países. Afim de sempre assegurar o direito do homem enquanto ser humano.
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