Direitos humanos
A Proteção dos Direitos Fundamentais
Parte 1
A Proteção dos Direitos Fundamentais
Os Direitos Fundamentais na
Constituição Brasileira
•
Todas as Constituições brasileiras
enunciaram declarações de direitos.
• A Constituição de 1988 inovou ao antecipar os direitos e as garantias.
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Os Direitos Fundamentais na
Constituição Brasileira
• A enumeração dos direitos fundamentais tem caráter exemplificativo.
• Admite-se a existência de direitos fundamentais implícitos.
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Os Direitos Fundamentais na
Constituição Brasileira
• Direitos advindos de tratados internacionais sobre direitos humanos.
• Os direitos e as garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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•
Objeto dos direitos fundamentais:
liberdades; direitos de crédito; direitos de situação; e direitos-garantias.
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• Titular dos direitos fundamentais: direitos individuais; direitos de grupos; coletivos; e os direitos difusos.
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• Os onze direitos sociais previstos no art. 6º/
CF.
• Direitos de solidariedade: terceira dimensão
– menção aos arts. 220 e 225/CF.
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• Cláusulas pétreas: art. 60, § 4º/CF.
• Constituição super-rígida.
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Parte 2
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A Proteção dos Direitos Fundamentais
“Remédios” Constitucionais
• Designa os direitos-garantias que servem de instrumento para a efetivação da tutela, ou proteção dos direitos fundamentais.
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“Remédios” Constitucionais
• Clássicos: