Trabalho Rafael
2.1 PRIVACIDADE E LIBERADE DE EXPRESSÃO
A privacidade é coirmã da liberdade de expressão, e mais que isto, não poderia existir sem ela. Podemos pensar nos regimes ditatoriais, que não garantem ao indivíduo a livre manifestação, a liberdade de seus pensamentos. Logo, será afastado de sua privacidade, e por receio de ser rechaçado, não poderá mostrar quem realmente é desvirtuando sua personalidade ao sabor dos ventos da repressão e censura. Celso Bastos conceitua privacidade como a “faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos em sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano”. A liberdade de expressão é a autonomia de poder decidir de que forma se comunicar com a sociedade, podendo expressar a opinião sobre qualquer tipo de assunto, sensível ou não, ponderando, porém, o limite da privacidade de outrem. Neste ponto, a liberdade de expressão e a privacidade andam juntas, não podendo uma ultrapassar os limites da outra.
2.2 INTIMIDADE E VIDA PRIVADA
A privacidade diferencia-se da intimidade no que concerne a aproximação com o público, onde este direito muitas vezes é relativizado. Já a intimidade é intrinsecamente engajada na pessoa, pertencente à vida privada e sem possibilidades de tornar-se público sem sua violação propriamente dita, permeando o centro da privacidade, onde esta abrange aquela. A intimidade é um direito de exercício que o indivíduo tem para voltar-se a si mesmo sem receio de demonstrar seus reais sentimentos e vontades. Quando as fotos nuas da atriz Carolina Dieckmann foram divulgadas na internet sem o seu consentimento, toda sociedade se mobilizou sendo, inclusive, o fato objeto de alteração de Lei. A intimidade é algo intrínseco e individual, e também se relaciona com o comportamento que os indivíduos tem, podendo desta forma