TRABALHO CF RAFAEL
TÍTULO DO TRABALHO:
PROTEÇÃO LEGAL AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS.
NOME DOS ACADÊMICOS:
CLAITON RODRIGUES DE SOUZA
VALMIR DORNELES JACQUES
SILVIO ALEXANDRE SILVA DA SILVA
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL II
PROFESSOR: RAFAEL BUENO DA ROSA MOREIRA
ALEGRETE - BRASIL, 2015
CONSIDERAÇÕES SOBRE A OBRA “PROTEÇÃO LEGAL AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS”
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo demonstrar em sua origem do direito constitucional ART:7° INC:XXIII e legislações e normas vigentes CLT ART:189 Á 193,Norma regulamentadora NR:15 ,NR:16,Lei 12.740,de 8/12/2012 e lei 6.514 de 22/12/1977 que através das mesmas prevêem a todos os trabalhadores que desenvolvem atividades insalubres ou perigosas.
Estes procedimentos que devem ser adotados pelo SESMT ou designado, para com isso sejam minimizados os danos causados destas atividades assegurando preservando a saúde do trabalhador, no seu ambiente de trabalho.
A insalubridade e a periculosidade são asseguradas aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (art. 7º, XXIII). A legislação trabalhista – CLT –ART: 189 determina que serão “consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
NORMA QUE REGULAMENTA A INSALUBRIDADE
Incumbe à Norma Regulamentadora - NR-15 - regular as atividades e operações insalubres. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: acima dos limites de tolerância prevista em lei, comprovada através de laudo de inspeção do local de trabalho.