Direito
Cristiano Chaves de Farias
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia
Mestre em Ciências da Família na Sociedade Contemporânea pela UCSal. – Universidade Católica do Salvador
Professor de Direito Civil da Faculdade Baiana de Direito (graduação e pós-graduação), e do JusPODIVM – Centro preparatório para as carreiras jurídicas.
Coordenador do Curso de Pós-graduação em Direito Civil do Curso JusPODIVM
Presidente da Seccional da Bahia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFam
Sumário:
1. Colocação do problema: a constitucionalização dos institutos do Direito Civil e as novas feições resultantes; 2. A teoria da perda de uma chance como materialização do novo
Direito da Responsabilidade Civil; 3. A aplicação da teoria da perda de uma chance nas relações de família e a natural limitação a ser imposta; 4. Achegas para a caracterização da perda de uma chance no Direito de Família; 5. Notas para a aferição do quantum reparatório por perda de uma chance nas relações familiares. 6. Á guisa de arremate: lineamentos para a perda de uma chance nas relações familiares. Referências.
Resumo:
O presente artigo investiga os contornos da aplicabilidade da teoria da perda de uma chance no âmbito do Dir. de Família. O objetivo deste trabalho consiste, precisamente, em assegurar a possibilidade desta aplicabilidade à luz da ampla proteção da pessoa humana e da consequente integral reparabilidade dos danos a ela causados, valores previstos pela Lex
Fundamentallis como garantias constitucionais . Analisando-se a referida teoria, afirma-se a necessária configuração do dano somente nos casos em que haja a perda razoavelmente provável da chance de obter-se uma vantagem ou de evitar-se um prejuízo, o qual deverá decorrer da prática de um ato ilícito e que, cumpre lembrar, não se confunde com a categoria do lucros cessantes. E, o fundamental,