Resumo Direito Constitucional
Luiz Rafael – Direito Noturno
DIREITO CONSTITUCIONAL
Professor Flávio Martins
Conceito Sociológico de constituição. Ferdinand Lassale afirma que Constituição é a soma dos fatores reais de poder que emanam da população. Todo agrupamento humano tem uma
Constituição. Constituição não é uma folha de papel.
Sentido político de Constituição – Carl Schmitt – A Constituição é uma decisão política fundamental da população. É Decisionista.
Sentido jurídico de Constituição – Hans Kelsen – A Constituição é uma lei (não uma lei qualquer) a qual é a mais importante de todo o ordenamento jurídico.
Ordenamento jurídico – É o sistema hierárquico de normas, uma mais importante do que a outra. Pirâmide de Kelsen:
A Constituição Federal é a Lei mais importante do ordenamento jurídico
Do Brasil
C.F.
de1
¹Tratados988
Internacionais de Lei Complementar, Lei Ordinária,
Lei Delegada, ²Medida Provisória,
Decreto Legislativo, Resolução ded e
198
8
Atos Infra-Legais: Decretos, Portarias, etc...são atos abaixo da
Lei (tem a função de regulamentar a Lei que lhe é superior)
Obs: Segundo o STF, Lei complementar e Lei Ordinária possuem a mesma hierarquia
¹Os Tratados Internacionais podem ingressar no Direito brasileiro (Há três procedimentos):
1ª etapa do procedimento: a) assinatura: é de competência do Presidente da República (Art.
84, inciso VII e VIII CF)
2ª etapa do procedimento: b) referendo do Congresso Nacional: (Art. 49, inciso 1 da CF) aprova por meio de um Decreto Legislativo.
3ª etapa do procedimento: c) Decreto Presidencial, através do decreto presidencial é que o
TI ingressa no Direito Brasileiro.
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Luiz Rafael – Direito Noturno
Com qual hierarquia os Tratados Internacionais ingressam no Direito Brasileiro?
Existem três respostas possíveis, uma regra geral e algumas exceções:
a) Regra geral: Ingressam no Direito brasileiro com força de Lei Ordinária. Via de regra pelo STF.
b) Se versar sobre Direitos Humanos (Só aquele que versar