Trabalho Processo Penal
Esse modelo de organização política de poder pressupõe que os indivíduos possuem certos direitos indispensáveis à própria existência e ao desenvolvimento da personalidade humana, que constituem verdadeiras barreiras de proteção contra a utilização arbitrária do poder do Estado. O indivíduo é considerado como efetivo sujeito de direito em face da comunidade e do próprio Estado, cuja atividade deve estar norteada pelos princípios e garantias assegurados na Constituição.
A atuação repressiva do Estado em face dos indivíduos que praticam condutas tipificadas como crimes é uma atividade indispensável para a manutenção da ordem jurídico-política. Porém, no Estado Democrático de Direito, o exercício do poder punitivo estatal é juridicamente limitado pela instituição de amplas garantias que devem nortear a edificação e a aplicação da política criminal, como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência, o juiz natural, a motivação das decisões, entre outras.
O processo penal constitui, nesse contexto, o instrumento pelo qual o Estado exerce o seu poder punitivo, buscando a aplicação da pena ao autor da infração. Sobre a relação entre delito, pena e processo, Aury Lopes Júnior destaca que: “Existe uma íntima e imprescindível relação entre delito, pena e processo, de modo que são complementares. Não existe delito sem pena, nem pena sem delito e processo, nem processo penal senão para determinar o delito e impor uma pena.”
Por outro lado, o processo também pode ser visualizado sob o aspecto da tutela dos direitos fundamentais, ou seja, como uma garantia do indivíduo de que não será submetido a uma pena sem a observância dos direitos