AGRAVO DE INSTRUMENTO 1
AGRAVANTE: FARELO INDÚSTRIA E COMERCIO DE RAÇOES
AGRAVADO: BERNADO DE SOUZA
AUTOS: 333/2015
FARELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade limitada,CMPJ(MF sob nº 11.111.111/1111-11,com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná representada por seu sócio gerente S.R ANTONIO DA SIVA, brasileiro, empresário, casado, portador do cédula de identidade RG: nº 123.456 SSP,PR residente e domiciliado da cidade de Paranavaí PR na rua 1 nº 11 com contrato social em anexo, por meio de seu advogado, mandato incluso inscrito na OAB, sob nº, com endereço profissional localizado na Rua,. Bairro, nº, cidade, onde recebe suas intimações vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 522 e 524 do código de processo civil e demais disposições aplicáveis á espécie, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da r. decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Paranavaí/PR, conforme autos em epigrafe, onde contende em face de BERNADO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da cédula de identidade RG: 333.333-3 inscrito no CPF nº, residente e domiciliado na cidade de Arapongas Paraná na fazenda da soja, na rodovia 477, km 171, pelas razoes expostas a seguir.
Em consonância com o disposto no artigo 524, III do Código de Processo Civil, informa a qualificação e endereço profissional das respectivas procurador.
Advogado /Agravante: inscrito no OAB/PR sob nº, com endereço profissional localizado na Rua, Bairro, nº, Cidade, Estado.
Advogado/Agravado: não qualificado vez que ainda não foi constituída nos autos originais.
Observando ainda o artigo 525, requer o juntado das cópias obrigatórias e facultavas:
Obrigatórias: cópias da decisão agravada, certidão da respectiva intimação, procuração outorgada ao advogado do