TRABALHO LUCRO REL
REGIME DE TRIBUTACAO: LUCRO REAL
DARLISON, JONAS, JOAO NETO, MAIRLON, SANTANA, VANESSA.
JUNHO/ 2015
SÃO BENEDITO, CE
CONCEITO
É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. A apuração do lucro real é feita na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real, mediante adições e exclusões ao lucro líquido do período de apuração (trimestral ou anual) do imposto e compensações de prejuízos fiscais autorizadas pela legislação do imposto de renda, de acordo com as determinações contidas na Instrução Normativa SRF nº 28, de 1978, e demais atos legais e infra legais posteriores.
Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.
Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.
LEGISLACAO
Decreto-lei 1.598/77, art.6
Lei 8.981/95, art. 37 § 1
Art. 191, d lei 6404/76 art. 189 prejuízoscontábeis cumulados e provisão para o imposto sobre a renda.
Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real
Estão automaticamente obrigadas ao Lucro Real as pessoas jurídicas:
a) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos,