Contestação a embargos à execução
Processo nº
Fulana de Tal, já qualificada nos autos da Ação Indenizatória, que promove em face da PREFEITURA DE INDAIATUBA e outro, vem por seus advogados, respeitosamente perante Vossa Excelencia, em atenção ao r.despacho de fls., apresentar CONTESTAÇÃO aos embargos de fls., pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
A Embargante, em suas razões alega que os cálculos apresentados pela Embargada, estariam equivocados e que deveriam ser modificados, ocorre que os cálculos por ela apresentados também apresentam inconsistências.
É apresentado como valor devido pela condenação o montante de R$ 304.689,45 (trezentos e quatro mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em conformidade com a interpretação por ela dada ao v. acórdão.
Porém, como se verificará, a única relevância apresentada nos cálculos da Embargante, diz respeito à adequação no que diz respeito ao percentual a ser aplicado para calcular-se os juros de mora, o qual deve ser de 6% (seis por cento ao ano) o que se dividido por 12 (doze) meses, resulta em 0,5% a.m.
Com relação, aos demais equívocos, os mesmos são insignificantes face ao valor devido pela Embargante, até mesmo porquê, os cálculos apresentados pela Embargante, também apresentam irregularidades, cita-se por exemplo o fato de que, no computo dos lucros cessantes, calculou este valor apenas sobre 02 dois meses (JULHO E AGOSTO), mas a alta-médica, neste caso, deve ser considerada o mês em que a Embargada voltou a trabalhar, com liberação junto ao INSS, fato que ocorreu apenas em novembro de 2007.
A titulo de elucidação, como uma pessoa que quase perdeu a perna poderia retornar ao trabalho após 02 (dois) meses, uma vez que é cedido a necessidade