CONTESTAÇÃO EM EMBARGOS A EXECUÇÃO
Processo nº
FULANO DE TAL, vem, em atenção ao despacho de fls. 598, apresentar
CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FLS. 545/546
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Inicialmente, requer o Réu, o não conhecimento dos embargos à execução apresentados, pela absoluta inadequação da via eleita pelo Exequente.
Cumpre asseverar que, a teor do art. 884, § 3º, da CLT, os Embargos à Execução se tratam de medida facultada ao DEVEDOR com vistas a extinguir, no todo ou em parte, a execução, desconstituindo, ou não, o título em que esta se funda.
Em suma, tendo em vista o que dispõe o art. 884, § 3º da CLT a via apropriada para o exercício do inconformismo do Exeqüente, após garantida a execução, era a Impugnação, o que afasta a possibilidade do uso dos Embargos, caracterizando falta de interesse de agir. Ademais, ainda que se reputasse superado esse obstáculo, constata-se que as matérias suscitadas são estranhas ao âmbito de discussão apropriado.
Pelo exposto, requer sejam rejeitados liminarmente os Embargos apresentados, na forma do art. 739, II do CPC.
RESUMO DOS FATOS
A presente ação foi julgada procedente em parte e em fase de liquidação o Autor apresentou os cálculos de fls. 441/448, com os quais o Embargado (Réu) concordou as fls. 459.
Diante da anuência do Réu com os cálculos ofertados pelo Autor, o i. Juízo acolheu os mesmos (fls. 460) e determinou a remessa dos autos à Contadoria apenas para atualização, tendo efetivamente o Calculista realizado a atualização dos valores, conforme fls. 461/467.
Após, em 12/09/12, o Juízo homologou os cálculos de fls. 461/467, determinando a intimação da Ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor remanescente, sob pena de execução acrescida de 10%, na forma do art. 475-J do CPC.
Que, no momento de efetuar o pagamento da condenação, o Réu