Direito

887 palavras 4 páginas
1. Qual a responsabilidade da empresa pela arrecadação da contribuição devida pelo empregado? Pode a empresa responder criminalmente pela retenção e não recolhimento desta contribuição? Quais são os efeitos disto para o empregado?
A saúde, assistência social e a previdência social que compõem a seguridade social, conforme determina a Constituição Federal em seu art. 195, será custeada, pelo empregador, trabalhador e demais segurados da previdência social, por receitas de concursos e prognósticos e por importador de bens ou serviços. Devendo ainda, ser regulada por lei própria, qual seja, lei nº 8.212 de 1991.
No que diz respeito à contribuição previdenciária devida pelo empregador, será de 20% sobre a folha de salários; 3,65 ou 9,25% sobre a receita ou faturamento de acordo com a legislação aplicada em relação ao PIS e a COFINS; além de 9, 12 ou 32% de CSLL sobre o lucro.
Com relação à contribuição previdenciária que é devida pelo empregado, deve ser retida na fonte pelo empregador e repassada para Receita Federal (órgão que regula o recebimento de tais tributos, conquanto sejam estes destinados ao INSS), sendo que é calculada sobre os vencimentos brutos deste.
Dessa forma, temos que o empregado, no que diz respeito, a contribuição previdenciária do empregado, é na relação jurídica tributária (regra matriz de incidência – sujeitos), sujeito passivo direto, e o empregador será, por força de lei, sujeito passivo indireto, ou seja, responsável tributário, devendo reter a contribuição devida por aquele e repassá-la para o órgão competente.
O empregador que não repassar a contribuição devida pelo empregado, retida na fonte, ao órgão responsável, poderá ser punido criminalmente conforme determinação do código penal em seu art. 168-A (Apropriação indébita previdenciária), podendo ser compelido a pena de 2 a 5 anos de reclusão.
No que tange aos efeitos para o empregado, da retenção e não repasse por parte do empregador, este do ponto de vista tributário não sofrerá

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