TRABALHO LEI 9.605
TRABALHO
DE
GESTÃO
DA
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
RIO DE JANEIRO – 2014
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
ALUNO: JESSÉ GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO
MATRÍCULA: 201403166617
CURSO: ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
PROFESSOR: FERNANDO AMARAL
DISCIPLINA: GESTÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
TEMA: A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
RIO DE JANEIRO – 2014
TRABALHO DE GESTÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
TEMA:
A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS – LEI Nº 9.605/98
TÓPICO 1:
CAPÍTULO II – A APLICAÇÃO DA PENA
ASPECTOS POSITIVOS:
Art. 9º - A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins e unidades de conservação, e , no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
1º ASPECTO → O artigo apresenta bem as obrigações o infrator, podendo ser acrescentada ainda, a prestação destes serviços à comunidade a utilização de indivíduos do sistema prisional brasileiro, a fim de custear seus gastos no mesmo, vindo até a reduzir em parte sua pena
Art. 10º – As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem com de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
2º ASPECTO → Este artigo foi muito bem colocado, pois muitas empresas no intuito de manterem seus negócios ativos, elas pensarão duas vezes antes de cometerem um ato criminoso.
Art. 11º – A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo, às prescrições legais.
3º ASPECTO → No caso de uma empresa, o descumprimento da lei, poderá ocasionar impedimento de suas atividades, até mesmo o seu fechamento, se não forem regularizadas.
Art. 12 – A prestação pecuniária consiste no