CRIMES AMBIENTAIS: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AMBIENTAL E APLICAÇÃO DA LEI 9.605 DE 1998
As disposições gerais da Lei Federal n. 9.605/98 procuraram atender não só os regramentos que fundamentam o direito criminal e penal constitucional, como as especificidades criadas pelo direito criminal ambiental constitucional e pelo direito penal ambiental constitucional. Com efeito, além de apontar a possibilidade de aplicação de sanções penais para as pessoas físicas (...), bem como indicar diversas modalidades de culpa em matéria ambiental (art.2º), projetou importante hipótese no sentido de responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas (art.3º), sejam elas de direito público ou de direito privado (...).
(FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 10 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.)
Patrick Alves Silva1
1. Introdução
É público e notório que a proteção ao meio ambiente é de fundamental importância. Assim, passou-se a exigir uma maior atuação do Direito no que se refere à matéria ambiental e no Brasil não foi diferente.
Depois de se constatar que alguns ecossistemas não são infinitos e que poderiam ser comprometidos de forma irreversível, a legislação de alguns países passou a ater-se à matéria ambiental.
Juntamente com essa ideia de que os bens ambientais podem esgotar surgiu, no século XX, o direito ambiental, como sendo a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para a proteção do meio ambiente.
No início, o direito ambiental pautava-se em uma visão antropocêntrica, que procurava administrar o meio ambiente, objetivando desenvolvimento através dos recursos ambientais. A crítica que surgiu dessa visão é o fato de que nela o homem é o destinatário e não a vida em todas as suas formas, como o é para a visão ecocêntrica.
O direito ambiental brasileiro surge com a Lei. 6.938 de 1981, que é denominada Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, “visando