Responsabilidade penal da pessoa jurídica em face dos crimes ambientais.
AL CAS Vitor Enilson Vitor vitorfavi@hotmail.com RESUMO
Ao escrever as linhas que se segue, não se tem por objetivo de por fim a discussão em torno da questão da responsabilidade penal da pessoa juridica nos crimes ambientais. Por ser um assunto relativamente novo e muito discutido nas academias juridicas de todo Brasil, toda contribuição torna-se extremamente importante para colaborar no entendimento da forma de implementação deste mecanismo. O presente artigo visa, portanto, de forma singela demonstrar o tratamento dado pela Constituição Federal de 1988 e a lei 9.605/98 sobre o tema, bem como, trazer a baila a divergência doutrinária existente e o comportamento da jurisprudência, no tocante a responsabilização penal da pessoa juridica nos crimes ambientais. A pesquisa fundamenta-se teoricamente em autores consagrados no meio jurídico, no que se refere a proteção do meio ambiente, tais como Dotti (1995) e Silva (2000), complementada por coleta de dados na internet. As conclusões nos levaram a perceber que a tutela jurídica do meio ambiente é uma exigência mundial, dada a importancia da preservação do meio ambiente, que o legislador Constitucional de forma acertada criou macanismos convicentes no tocante a proteção ambiental.
Palavras-chave: Responsabilidade Penal. Crimes Ambientais. Meio Ambiente.
1 INTRODUÇÃO
Desde os primórdios, sempre que determinado comportamento torna-se objeto reprovação social, por ofender ou ameaçar bens ou valores aos quais a sociedade passa a atribuir maior importância, este, em regra, passa a não ser aceito. Em se tratando de ente coletivo, a responsabilização penal vem se consolidando ao longo do tempo, em 1926, em Bruxelas, no primeiro Congresso promovido pela associação internacional de Direito Penal, entre os temas discutidos estava a responsabilidade penal dos Estados em se tratando de violações de normas internacionais e submissão