PAPER DIREITO AMBIENTAL
aluno
CRIMES AMBIENTAIS
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
CARUARU
2015
aluno
CRIMES AMBIENTAIS
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Paper apresentado ao Professor como requisito avaliativo da Disciplina de Direito Ambiental do Curso de Bacharelado em Direito do
CARUARU
2015
SUMÁRIO
CRIMES AMBIENTAIS.......................................................................................... 04
REFERÊNCIAS..................................................................................................... 07
CRIMES AMBIENTAIS
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Os Crimes Ambientais são tratados na Lei nº 9.605/1998, que estabelece não apenas os crimes, mas, também, as sanções e penas para quem descumprir. Fez-se necessário esta Lei para evitar uma degradação maior do Meio Ambiente, mas este, já era assegurado pela Constituição de 1998, em seu artigo 225, que dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Com este princípio constitucional, é imposto tanto a sociedade como ao poder Público uma responsabilidade de preservar o Meio Ambiente, uma vez que este é um bem fundamental para a existência humana.
A Lei de Crime Ambientais, pode-se dizer, que com relação à proteção é centralizada, e, ainda, as penas agora têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas. O que antes, da Lei, ocorria era que a proteção do meio ambiente se tornava um desafio, diante das leis que eram esparsas e de difícil aplicação, com contradições, ou seja, havia lacunas por falta de disposições claras em relação aos crimes específicos e de como punir, de maneira que não se repetisse tal crime.
Consoante a Lei,