Paper Direito Ambiental
CAMPUS KOBRASOL
DIREITO AMBIENTAL
PROFESSOR: RAFAEL BURLANI
ACADÊMICO: JUNIOR MORESCO
ATIVIDADE
Agravo de Instrumento n. 2012.020804-3, de Brusque
Relator: Des. Subst. Júlio César Knoll
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE ANÁLISE DE ALGUMAS DAS PRELIMINARES LEVANTADAS NA CONTESTAÇÃO.
"A premissa que se deve estabelecer para o correto enfrentamento do ponto é a de que a perda, ou não, do objeto do agravo pendente de julgamento não é questão que deva ser analisada em abstrato. A sorte do agravo de instrumento pendente de julgamento dependerá sempre da análise do caso concreto, não se podendo fazer abstratamente que a só superveniência da sentença vai gerar, ipso facto, a perda de objeto do referido recurso" (Fredie Didier Jr.).
ASSISTÊNCIA SIMPLES. LINDEIROS À OBRA CAUSADORA DA POLUIÇÃO. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. INTERESSE JURÍDICO CONFIGURADO. DECISÃO ACERTADA.
A análise do pedido de assistência na hipótese é válida, ainda que proferida a sentença, porque o assistente simples "tem os mesmos poderes e os mesmos ônus da parte assistida (...) por exemplo, pode recorrer, se o assistido não o fez (destaquei) (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 14ª ed. rev. e atual., São Paulo: RT, 2014, p. 346).
O interesse jurídico ficou evidenciado quando o Ministério Público do Estado pediu pela apresentação de projeto de recuperação de área degradada – Prad, já que o acolhimento interferirá, indubitavelmente, na esfera dos vizinhos da obra poluidora.
INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO JURÍDICO PROFERIDO PELO MUNICÍPIO QUANDO AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DA OBRA. DESNECESSIDADE. LICENÇA AMBIENTAL QUE NÃO LIBERA O EMPREENDEDOR LICENCIADO DO SEU DEVER DE REPARAR O DANO