EPIS Saude
EPI: todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. EPC: todo dispositivo ou produto, destinado à proteção coletiva de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR – 06
A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, E P I adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR 6
Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(EPI) NA PREVENÇÃO DO RISCO BIOLÓGICO E
QUÍMICO NA ÁREA DE SAÚDE
O equipamento de proteção individual (EPI) deve ser usado quando se prevê uma exposição a material biológico e a produtos químicos tóxicos. Tem por objetivo a proteção do funcionário, podendo também ser utilizado na proteção do paciente ou de materiais que se esteja manipulando e se deseje garantir a não contaminação. A adequação do EPI está diretamente vinculada a atividade desenvolvida. São indicados nas áreas clínicas e de apoio diagnóstico. Deve-se almejar a proteção total quando se identifica um risco aumentado de exposição.
Os EPIs devem possuir registro no Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE). O registro dos mesmos é emitido após testagem que assegure a efetividades
Aventais, máscaras, óculos, calçados e gorros.
6
Luvas
Luvas de procedimentos
Luvas cirúrgicas
7
Luvas
As luvas são usadas como barreira de proteção prevenindo contra contaminação das mãos ao manipular material contaminado, reduzindo a probabilidade de que microrganismos presentes nas mãos sejam transmitidos durante procedimentos.